Veja o que diz a Aneel:

A Aneel por meio da sua Resolução Normativa n° 1.059 (de 07.02.2023) definiu que a partir de 01.01.2024 o Art. 160 da Resolução n° 1.000 (de 07.12.2021) passa a ter a seguinte redação:

"O consumidor do grupo A atendido em qualquer tensão pode optar pela compra de energia elétrica no ACL."

Ou seja, a partir de janeiro de 2024 todos os estabelecimentos ligados na rede de alta tensão passam a ter o direito de adquirir energia do fornecedor da sua escolha a preços livremente negociados.
No entanto, para que isso ocorra ele deve firmar contrato com uma empresa comercializadora de energia.

A Recife Soluções em Energia viabiliza essa transição para os seus clientes!