Veja o que diz a Resolução Normativa n° 1.000 da Aneel, de 07 de dezembro de 2021, no seu capítulo V, seção III, Art. 554:
"É permitida a recarga de veículos elétricos que não sejam do titular da unidade consumidora em que se encontra a estação de recarga, inclusive para fins de exploração comercial a preços livremente negociados."